DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
1. OBRIGATORIEDADE
Estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte -DIRF as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em que tenha havido retenção do Imposto de Renda na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Assim, estão obrigados a apresentação da DIRF :