Ricardo Manfrim

Contador – Analista Fiscal

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

1. OBRIGATORIEDADE

Estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte -DIRF as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em que tenha havido retenção do Imposto de Renda na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Assim, estão obrigados a apresentação da DIRF :

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fevereiro 20, 2010 Posted by | DIRF, Federal, Obrigações Acessórias | , , , | Deixe um comentário