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Sou Analista fiscal no Escritório Contábil Monteiro Lobato (Empresa com 60 anos atuando no mercado de consultoria fiscal, contábil e trabalhista), que hoje conta com 10 colaboradores, temos uma carteira de 350 clientes, com diversas atividades, indústria, comércio e serviços.
Além das obrigações exercidas pelo ECML, também desenvolvemos cursos e palestras aos clientes e colaboradores inclusive “in company”.
O Blog foi criado com intuito de auxiliar, os colaboradores, clientes e os visitantes.
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Atenciosamente,
Ricardo Manfrim
Bom dia!!!
Preciso de uma ajuda!
Emitimos uma Nota Fiscal de Venda de Máquina para Fora do Estado a mais ou menos 2 meses, agora o cliente resolveu fazer leansing para o banco. Como posso fazer o cancelamento dessa Nota já que vamos emitir outra para o Banco?
desde já agradeço a informação!!
Comentário por Natália | julho 14, 2010 |
Para que a NF seja cancelada é preciso atentar-se para os seguintes fatores:
– Você deve recolher todas as vias da NF
– O campo data de Entrada/Saída não pode estar preenchido
– O canhoto não pode estar destacado.
Provavelmente você não consiga cancelar a NF pois um destes, por esses fatores necessários, considerando também que já houve a circulação da mercadoria. Sendo assim, o seu cliente deverá emitir uma nota fiscal de devolução de mercadorias, e, caso ele não tenha talão de notas fiscais você mesma poderá emitir uma nota fiscal de entrada
CFOP: 2201/2202
Comentário por ricardomanfrim | julho 14, 2010 |
Gostaria de emitir uma Nota Fiscal de retorno de material em comodato, porém a empresa ja esta falida e recebemos uma ordem judicial para retirada do material. Como poderemos faturar esta nota para trazer de volta o material
Comentário por Maira Takeda | setembro 20, 2012 |
Boa, Tarde!
Você poderá emitir uma nossa fiscal de entrada (Retorno em Comodato) CFOP 1909/2909.
Comentário por ricardomanfrim | setembro 21, 2012 |