Qual penalidade será aplicada ao contribuinte que deixar de efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) na Secretaria de Estado da Fazenda?
A empresa ficará sujeita à multa no montante equivalente a 100 UFESPs por documento não registrado ( art. 6º, § 1º, item 2, do Decreto nº 52.096/2007).
REDF – Registro Eletrônico de Documento Fiscal
O Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) é o conjunto de informações armazenadas eletronicamente na Secretaria da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo contribuinte emitente.
(Portaria CAT nº 85/2007, art. 3º)