FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DO DANFE
1. INTRODUÇÃO
O presente boletim visa apresentar aspectos gerais acerca do formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) que permitam ao assinante a compreensão de seu conceito, finalidade e sua forma de aquisição seguindo, para tanto, as especificações da legislação sobre o assunto, em especial, a Portaria CAT sob n º 199/2009.
2. CONCEITO E CARACTERÍSITCAS
Pode-se definir o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) como um impresso fiscal fabricado em papel dotado de estampa fiscal, com recursos de segurança impressos ou papel de segurança.
Suas especificações técnicas detalhadas estão dispostas no Convênio ICMS-110/2008 e no Ato COTEPE-35/2008.
A utilização dos artifícios de segurança visa impossibilitar que o documento seja rasurado, dando solidez à operação documentada por tal formulário.
3. FINALIDADE
O Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico – FS-DA, fabricado na forma especificada no item anterior, deverá ser utilizado exclusivamente para a impressão dos seguintes documentos eletrônicos fiscais:
1 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;
2 – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57.
Poderá, a critério do contribuinte, ser utilizado para impressão regular dos documentos fiscais eletrônicos. Entretanto, como se pode emitir do DANFe em papel A 4 ou Ofício, tal opção é remota.
Entretanto, convém ressaltar que, nos termos do artigo 20 da Portaria CAT 162/2008, a emissão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), constituí-se forma de contingência. Aliás, trata-se da única forma de emissão do documento fiscal eletrônico em caso de ocorrência de problemas técnicos que impossibilite ao contribuinte transmitir o documento fiscal à SEFAZ para obtenção da autorização de uso ou acesso a outras formas de contingência.
Assim, é fundamental que o emissor de documentos fiscais eletrônicos tenha junto ao estabelecimento Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
4. FORMA DE AQUISIÇÃO
Para aquisição de FS-DA, o adquirente, seja contribuinte credenciado a emitir documento fiscal eletrônico, seja estabelecimento gráfico distribuidor deverá:
1 – acessar o Sistema de Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico – AAFS-DA disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe – opção “AAFS-DA”;
2 – solicitar a AAFS-DA e;
3 – informar o fornecedor e a quantidade de FS-DA que pretende adquirir (caso tenha ocorrido outras aquisições, deverá informar a faixa de numeração de FS-DA que foi utilizada mensalmente).
O fabricante e o distribuidor de FS-DA, antes do fornecimento de FS-DA, por meio do Sistema “AAFS-DA”, deverão:
1 – verificar a solicitação de AAFS-DA feita pelo adquirente com registro na Secretaria da Fazenda, sem a qual o FS-DA não poderá ser fornecido;
2- verificar a identificação do adquirente;
3 – inserir a série e numeração inicial e final dos FS-DA.
Será considerada concluída a autorização de aquisição quando o fornecedor informar, no Sistema “AAFSDA”, a numeração dos FS-DA que serão entregues.
Após o fornecimento de FS-DA, o fabricante e o distribuidor de FS-DA deverão, por meio do Sistema “AAFS-DA”, confirmar a entrega dos formulários. Presumir-se-á adquirido o FS-DA cuja informação de entrega constar no Sistema “AAFS-DA”.
Ainda, cabe salientar que o contribuinte emissor de documento fiscal eletrônico poderá utilizar FS-DA em todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado, desde que, previamente à transferência dos formulários, por meio do Sistema “AAFS-DA”, indique:
1 – os estabelecimentos envolvidos na transferência de FS-DA;
2 – a quantidade, numeração e série dos FS-DA transferidos.
5. LOCAIS DE AQUISIÇÃO
O contribuinte credenciado a emitir documento fiscal eletrônico que optar pela utilização de FS-DA deverá adquiri-lo na forma indicada no item anterior, alternativamente, junto a:
a) fabricante de FS-DA inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;
Junto a página eletrônica do Confaz, estão elencados os seguintes fabricantes no Estado de SP:
ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA.
C.N.P.J.: 01.175.647/0001-17
End: Inscrição Estadual nº 114.905.758.111 – CEP 05157-030 – São Paulo – SP
Av. Jornalista Paulo Zingg, 447 – Jardim Jaraguá
Ato de Credenciamento: Despacho nº 329, de 21.09.09, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Publicado no DOU de 22.09.09, Seção 1, pg. 11.
CALCOGRAFIA CHEQUES DE LUXO BANKNOTE LTDA.
CNPJ: 33.376.237/0001-20
End.atual: Rua Silvério Augusto Tavares, 39, Bairro Polvilho, Cajamar, SP (conforme Parecer de Credenciamento 02/06 anexo ao Despacho 15/06 de 27.09.06 (publicado no DOU, Seção 1, pg 57)
Ato de Credenciamento: Parecer de Credenciamento nº 1, de 07.03.96, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Republicado no DOU de 15.03.96 – Seção I, pg 4353
INTERPRINT LTDA.
CNPJ: 42.123.091/0001-00
End.: Avenida Dr. Rudge Ramos, 1561 – São Bernardo do Campo (SP)
Ato de Credenciamento: Despacho nº 10, de 11.05.99, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Publicado no DOU de 17.06.99, Seção I, pg. 93
THOMAS GREG & SONS LTDA.
CNPJ: 03.514.896/0001-15
End.: Rua Gal. Bertoldo Klinger nº 69/89 – São Bernardo do Campo (SP)
Ato de Credenciamento: Despacho nº 20, de 29.11.01, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Publicado no DOU de 13.12.01, Seção I, pg. 217
ARJO WIGGINS LTDA.
CNPJ: 45.943.370/0001-09
End.: Rodovia Salto Itu, 30, bairro Porto Góes, Salto, SP
Ato de Credenciamento: Despacho nº 14, de 27.09.06, do Secretário Executivo do CONFAZ – Publicado no DOU de 29.09.06, Seção I, pg. 56/57
J. ANDRADE’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA
CNPJ: 62.115.217/0001-02
End.: Rua Bandeirantes, 155 / 167 – Vila Conceição, CEP 09912-230 – Diadema – SP
Ato de Credenciamento: Despacho nº 48, de 03.07.07, do Secretário Executivo do CONFAZ – Publicado no DOU de 04.07.07, Seção I, pg. 83
b) distribuidor de FS-DA credenciado pela Secretaria da Fazenda.
6. AUTORIZAÇÃO DE PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE FORMULÁRIO DE SEGURANÇA – PAFS – VEDAÇÃO A PARTIR DE JANEIRO/2010.
Nos termos do Ajuste SINIEF 10/09, a partir de 1º de janeiro de 2010 fica vedado à Administração Tributá
ria das unidades federadas autorizarem o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança – PAFS – de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE. Entretanto, será permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.
Assim, a partir da data indicada no parágrafo anterior, deverá ser adotado o procedimento de aquisição de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) através de Sistema de Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico – AAFS-DA, indicado nessa matéria.
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