Ricardo Manfrim

Contador – Analista Fiscal

Livros Fiscais

INTRODUÇÃO

Conforme estabelece o Código Tributário Nacional – CTN, a obrigação é principal ou acessória. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

São exemplos de obrigações acessórias: a emissão de documentos fiscais, a escrituração de livros fiscais, bem assim a entrega de declarações.

Neste Roteiro discorreremos sobre as disposições gerais relativas aos livros fiscais previstos na legislação paulista, que incorporou o Convênio ICMS s/nº de 1970, o qual uniformizou os modelos e a forma de escrituração dos livros fiscais em todo o território nacional.

Enfatizamos que, cada modelo de livro fiscal tem regras específicas que devem ser observadas pelos contribuintes além das regras gerais aqui dispostas.

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janeiro 7, 2010 Posted by | ICMS/IPI, Nota Fiscal Eletrônica, Nota fiscal Paulista, Obrigações Acessórias | , , , , , , , , , , | Deixe um comentário