Livros Fiscais
INTRODUÇÃO
Conforme estabelece o Código Tributário Nacional – CTN, a obrigação é principal ou acessória. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
São exemplos de obrigações acessórias: a emissão de documentos fiscais, a escrituração de livros fiscais, bem assim a entrega de declarações.
Neste Roteiro discorreremos sobre as disposições gerais relativas aos livros fiscais previstos na legislação paulista, que incorporou o Convênio ICMS s/nº de 1970, o qual uniformizou os modelos e a forma de escrituração dos livros fiscais em todo o território nacional.
Enfatizamos que, cada modelo de livro fiscal tem regras específicas que devem ser observadas pelos contribuintes além das regras gerais aqui dispostas.